Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica exclusão e a criação de fontes de recursos

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a exclusão e a criação de fontes de recursos padronizadas pelo tribunal, para aplicação no exercício financeiro de 2020, inclusive no que se refere à elaboração do projeto de lei orçamentária anual.

Em virtude da edição da Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, que alterou a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde ficam:

  1. a) excluídas as seguintes fontes de recursos:

48 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

49 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

50 – Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde;

51 – Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica;

52 – Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS.

  1. b) alterada a descrição da fonte de recursos: 53 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
  2. c) criada a fonte de recursos unificando as fontes 48, 49, 50, 51 e 52: 59 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Inclusão de código específico para o controle da taxa de administração relativa ao percentual de recursos destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS: 05 – Taxa de Administração do RPPS.

Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos repassados pelo Estado para o transporte escolar: 06 – Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE).

Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos recebidos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) relativo à correção de valores complementares referentes ao valor médio anual por aluno: 07 – Precatórios do Fundef.

Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico: 08 – Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM).

As orientações acerca dos procedimentos de transferência dos saldos das fontes excluídas para o exercício de 2020 serão comunicadas oportunamente.

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