STF decide que pagamento do piso da enfermagem pelos municípios deve ser limitado ao valor repassado pela União

Notícias Gerais

O julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem foi concluído no dia 30 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) encabeçada pelo presidente Dr. Marcos Vinicius, prefeito de Coronel Fabriciano, junto com os prefeitos mineiros, teve atuação fundamental para a sanção da Emenda Constitucional 128/2022 – que proíbe a criação de novos encargos sem previsão de fonte de financiamento. A entidade destaca que a decisão é fundamental para a saúde financeira das administrações municipais.

“Não temos nada contra os pisos, aprovamos a valorização dos profissionais, mas a decisão do STF mostra o entendimento de que as prefeituras não têm como arcar com o piso da enfermagem sem que o recurso para o cumprimento da demanda esteja previsto”, destacou o presidente da AMM.

A AMM ressalta que é necessário aguardar a publicação do acórdão da referida decisão, e reforça a importância do cadastro dos profissionais, que deve ser atualizado até a próxima quarta-feira, 5 de julho (clique aqui e saiba mais). Destaca-se que também espere a nova publicação do Ministério da Saúde em relação aos novos valores e datas de pagamento. Apenas após o pagamento os municípios deverão realizar o pagamento do piso aos seus profissionais.

Entenda

O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos Entes municipais e estaduais.

Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.

No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação. A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país.

A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais. 

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Diferenças regionais

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também seguiram o relator, mas com voto parcialmente divergente. Eles acrescentaram à proposta que, para profissionais celetistas, o piso seja regionalizado mediante negociação coletiva em cada território. Nesse caso, os ministros apontaram preocupações com eventuais demissões e com as diferenças regionais.

Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.

Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.

Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

 

Com informações da Agência CNM de Notícias