Solicitação de readequação da rede física do SUS pode ser feita até 30 de novembro

Notícias AMVAP

Os Municípios, em condições de realizarem a readequação de sua rede física, podem fazer a solicitação junto ao Ministério da Saúde até dia 30 de novembro. A Portaria 3.583/2018 trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde (SUS) oriunda de investimentos realizados pelos Entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). E as mudanças no texto da normativa atendem aos anseios da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresentados no início deste ano.

Segundo esclarece a CNM, outra mudança no texto da portaria foi no artigo 13 sobre a Comissão de Readequação da Rede Física (CRRF-SUS). Ele agora passar a vigorar com a seguinte redação: A CRRF-SUS será composta por:

I – dois representantes, titulares e suplentes, da Secretaria-Executiva;

II – três representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

III – quatro representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Atenção Especializada à

Saúde;

IV – um representante, titular e suplente, da Secretaria de Vigilância em Saúde; e

V – um representante, titular e suplente, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e

Insumos Estratégicos”.

As alterações na redação mudam a composição da comissão, onde a Secretaria de Atenção à Saúde passa a ser Secretaria de Atenção Primária à Saúde, tendo uma redução na quantidade de representantes de sete para três. Já na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde terão quatro representantes. Com as mudanças, a CNM recomenda aos gestores municipais que verifiquem as possibilidades de darem prosseguimento na readequação das obras e objetos de contratualização para assim evitarem a devolução dos recursos.

Conforme esclarece a Confederação, a necessidade de verificação parte de uma condicionante de gestão a partir de uma análise técnica e financeira, os gestores com os seus técnicos, poderão verificar sobre as condições das obras, como também a necessidade da prestação de serviços de acordo com as demandas locais e a capacidade financeira para conseguirem realizar a readequação e posterior custeio das suas redes físicas do SUS. A CNM lembra ainda que a flexibilização dos procedimentos como também a mudança dos prazos para readequação da rede física do SUS foi mais um pleito conquistado junto ao governo, por meio de reivindicação da CNM ao Ministério da Saúde, no início do ano.

A CNM ainda orienta aos gestores que, mesmo com os esclarecimentos da entidade, caso os gestores e técnicos tenham dúvidas, podem buscar também esclarecimentos no Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento (Desid), pelos telefones: (61) 3315-2722 ou 3682. Mais informações e/ou dúvidas sobre a portaria ou sobre o procedimento podem ser sanadas pela área técnica de saúde da CNM, pelo (61) 2101-6005 ou pelo e-mail. saude@cnm.org.br.

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