Santas casas e hospitais filantrópicos terão auxílio financeiro emergencial

Notícias Gerais

Foi publicado no dia 21 de maio a portaria nº  1.393,  que dispõe  sobre  o  auxílio  financeiro  emergencial  às  santas  casas  e  aos  hospitais  filantrópicos  sem  fins  lucrativos,  que  participam  de  forma  complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de auxiliar no controle do avanço da pandemia da Covid-19.

Os recursos  do  auxílio  financeiro  emergencial  serão  disponibilizados  aos  estados,  Distrito  Federal  e  municípios,  em  duas  parcelas. Fica  estabelecido  que  a  1ª  parcela  a  ser  transferida  será  destinada  às  santas casas  e  aos  hospitais  filantrópicos  sem  fins  lucrativos  constantes  nos  Planos  de  Contingências  dos  Estados  e  Distrito  Federal  na  data  de  12/05/2020  e  às  santas  casas  e  aos  hospitais filantrópicos  sem  fins  lucrativos  situados  nos  municípios  brasileiros  que  possuem  presídios,  para  enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  de  importância  internacional  decorrente  do coronavírus.

O  critério  de  rateio  para  alocação  dos  recursos  financeiros  teve  como  base  o  quantitativo  de  leitos  SUS  cadastrados  no  Cadastro  Nacional  de  Estabelecimentos de  Saúde (CNES),  até  12/05/2020,  das  santas  casas  e  hospitais  filantrópicos  sem  fins  lucrativos  constantes  nos  Planos  de  Contingências  dos  Estados  e  Distrito  Federal  e  das  santas casas e dos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos situados nos municípios brasileiros que possuem presídios.

Portal AMM