Resolução traz normas para as Conferências de Assistência Social nos municípios

Notícias Gerais

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de março, trouxe a publicação da Resolução CNAS/MC – 30/2021 (leia o documento aqui), que estabelece as normas gerais para as conferências de assistência social nacional, estadual, distrital e municipal. As regras foram estabelecidas em reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social.

As conferências de assistência social devem ser feitas com a participação de todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social. Os critérios de distribuição de vagas para Delegados nas conferências devem observar o quantitativo estabelecido: I – paridade entre governo e sociedade civil; II – proporcionalidade dos seguintes segmentos da sociedade civil: a) entidades e organizações de assistência social; b) organizações dos trabalhadores do Suas; c) usuários e organizações de usuários do Suas; além da representatividade de todos os portes de municípios do País.

No exercício de 2021, a Conferência Nacional de Assistência Social será no período de 7 a 10 de dezembro, requerendo que as conferências municipais de assistência social sejam de 3 de maio a 31 de agosto de 2021; e as conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal no período de 1.º de setembro a 31 de outubro de 2021. Para tanto, a resolução reforça que a convocação das conferências deve ser em conformidade com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

PORTAL AMM