Resolução institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) para 2024

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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS).

O PROCAD-SUAS destina-se a dar continuidade ao fortalecimento da capacidade institucional dos municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

Os objetivos do PROCAD-SUAS serão alcançados por meio de três eixos de atuação:

I – estratégias de cadastramento nos territórios, com ênfase no atendimento em domicílio para fins de regularização de registos cadastrais de famílias e seus membros no Cadastro Único, prioritariamente para o público indicado pelo MDS;

II – busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como a outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua; e

III – comunicação cidadã sobre a importância da qualificação dos dados do Cadastro Único e da necessidade da prestação de informação correta para o Cadastro Único pelas famílias e seus membros.

O PROCAD-SUAS terá abrangência nacional e terá vigência até 31 de dezembro de 2026, sendo passível de prorrogação. Durante o período de vigência do PROCAD-SUAS, os critérios de partilha serão pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, no primeiro trimestre de cada ano até o final de vigência do Programa.

Para fins de agilidade à execução do PROCAD-SUAS, o mínimo de 80% do valor dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os entes deverá ser executado dentro do mesmo exercício financeiro, podendo o saldo de até 20 % (vinte por cento) ser reprogramado para o exercício seguinte.

A alocação de orçamento e recursos financeiros se dará por dotação própria, de acordo com a sua vinculação em ação programática a ser detalhada pós partilha de recursos, podendo ficar atrelada a ações orçamentárias do Cadastro Único executadas pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) ou à Ação da Proteção Social Básica executada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Acesse a Resolução CNAS/MDS nº 130/2023 clicando aqui

 

Via Portal AMM