Repatriação: AMM recorre ao STF e reivindica inclusão de valores das multas nos repasses do FPM

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A multa incidente sobre o Imposto de Renda (IR), em razão da repatriação de recursos financeiros, não foi incluída na base de cálculo das transferências destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), prejudicando os municípios, que já vêm enfrentando grandes dificuldades financeiras. Diante disso, a Associação Mineira de Municípios (AMM), por estar próxima das questões da municipalidade, foi habilitada para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 5627, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), como amicus curiae, expressão utilizada para designar a instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais.

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A ação pede a imediata inclusão na base de cálculo do FPM, visto que a concessão de medida cautelar suspende os efeitos de interpretação, atribuindo natureza punitiva à multa, prevista no artigo 8º da Lei Federal nº 13.254/2016, a fim de que prevaleça única interpretação, no sentido de que se trata de multa moratória.

Como amicus curiae, a AMM age na intervenção assistencial como entidade representativa interessada, para se manifestar nos autos sobre questões pertinentes à controvérsia constitucional.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com pedido de medida cautelar, contra interpretação conferida ao artigo 8º, caput, da Lei Federal nº 13.254/201.

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