Reforma da Previdência: CCJ vota nesta manhã inclusão de Estados e Municípios; matéria pode ir diretamente a Plenário

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na manhã desta quarta-feira, 04 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição 06/2019, que trata da Reforma da Previdência. A inclusão de Estados e Municípios no texto vai ocorrer por meio de PEC paralela, que também deve ser votada hoje. De acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a matéria deve seguir diretamente para o Plenário.

A medida, de acordo com ele, foi possível após acordo entre lideranças partidárias que permitiu a quebra do prazo de 30 dias antes da votação inicial do texto na comissão. “Vamos ganhar 30 dias de discussão na matéria. A celeridade dessa proposta e a tramitação dela praticamente em conjunto com a PEC principal só vai ser possível porque nessa construção com todos os líderes, do governo, da oposição, dos partidos independentes, houve o diálogo e o entendimento”, afirmou.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, vem articulando junto a Alcolumbre e outros senadores a inclusão das medidas propostas pelo movimento municipalista. Desde a volta dos trabalhos legislativos, em agosto, eles já se reuniram em quatro oportunidades para tratar especificamente sobre o tema.

A CNM defende a aprovação de três emendas. A primeira prevê a inclusão automática de Municípios na Reforma da Previdência quando da aprovação da proposta. Pelo texto atual, inserido pelo relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apesar de representar avanço na medida em que prevê a inclusão de Estados e Municípios, a inclusão depende de aprovação de lei ordinária dos respectivos Entes em um prazo de um ano. Caso aprovado pelas Assembleias Legislativas, no entanto, os Municípios automaticamente passam a integrar a Reforma da Previdência. Caso não seja aprovada no âmbito estadual, a medida passa a depender de aprovação pela Câmara de Vereadores.

A segunda emenda tira dispositivo acrescido na Câmara que veda a possibilidade de os 3.460 Municípios com RGPS migrarem para o RPPS, ainda que entenda ser este regime mais favorável às finanças municipais e aos interesses de seus servidores. Para a CNM, a medida fere a autonomia municipal e impede que os Municípios migrem para um tipo de regime que vem se mostrando mais benéfico aos Entes locais.

Por fim, a terceira emenda trata do rompimento de vínculo do servidor aposentado das prefeituras. A proposta visa a corrigir dificuldades enfrentadas pelos Municípios que estão no regime geral. O texto aprovado pela comissão especial da Câmara corrige apenas parcialmente essa distorção. Dessa forma, a CNM busca garantir que os efeitos do rompimento do vínculo dos servidores sejam retroativos, nos casos em que houver normativa municipal aprovada nesse sentido antes da Reforma, e não apenas àqueles servidores que se aposentarem a partir da publicação da emenda constitucional.

PEC Paralela
A proposta contempla todas as mudanças realizadas no texto pelos senadores a fim de evitar que a PEC 06/2019 precise voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. Assim, o relatório manteve o texto principal conforme aprovado pelos deputados e realizou algumas supressões de dispositivos, como o do Benefício da Prestação Continuada (BPC). A alteração, no entanto, não resulta em nova análise da PEC.

As demais mudanças no texto, como a inclusão de Estados e Municípios e o dispositivo que trata da pensão por morte, ficarão em outro texto. A PEC paralela passa a existir formalmente apenas após a leitura do relatório. “A sugestão que nós demos e que foi acatada por todos os líderes, inclusive da oposição foi: se nós temos o segundo turno para discutir outras questões, por que não votarmos o texto principal e a sugestão do anexo do senador Tasso? Se for aprovada, já sairá como uma PEC da comissão, com as 27 assinaturas. É como se tivesse passado os 30 dias pela CCJ”, apontou a presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Caso aprovado os textos na CCJ, inicia-se o prazo de cinco sessões ordinárias para a discussão em Plenário. Depois, havendo emendas, os textos voltam para a comissão para uma análise desses pedidos de mudança, que deve durar entre dois e três dias, dependendo da decisão do relator. O próximo passo é a votação em Plenário em primeiro turno.

 Portal CNM