Receita Federal cancela 631 multas de municípios brasileiros

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) publicou nesta terça-feira, 18 de dezembro, o cancelamento de 631 multas de 576 municípios de todo o País. Elas são referentes à ausência ou atraso do envio das declarações acessórias no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Educação (CNPJ) da Educação. A novidade partiu de um pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação depois de um longo período de diálogo entre as duas instituições e após análise da situação dos municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O processo viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento das declarações acessórias referentes à inscrição obrigatória do CNPJ do órgão de educação, instituído pela Portaria Conjunta 2/2018 do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de educação gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do orçamento do município. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas como fundo público de natureza contábil financeira.

Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ pelos municípios, a SRFB identificou casos categorizados:

  • filial de inscrito antes de 2018;
    • inscrito antes de 2018;
    • inscrito como fundo público;
    • mês de inscrição igual ao mês da data de abertura;
    • dispensadas até o mês da inscrição;
    • regularizados aguardando cancelamento de multa/regularizados com multas canceladas e reversão; e
    • associação privada.

De acordo com esclarecimentos das áreas de Contabilidade e Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos contribuintes cuja natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público municipal” os quais não continuam as palavras “Secretaria” e “Educação”. Neste caso, a informação obtida pela entidade foi de que será necessário demandar o prestador de serviço em apuração especial.

A CNM informa que municípios que tiveram multas e não se posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita Federal mais próxima e verificar a possibilidade do cancelamento caso atenda a alguma situação contemplada acima.

Portal AMM