Publicada resolução do Executivo sobre a Lei Seca para Eleições 2014

Notícias Gerais

A Secretaria de Estado de Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar publicaram, na edição desta quinta-feira (2/10) do Diário Oficial “Minas Gerais”, a Resolução Conjunta nº 190, conhecida como “Lei Seca”. Ela prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6 e 18 horas.

Ilustrativa
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Veja abaixo a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 190, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

Proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto nº45.870, de 30 de dezembro de 2011;

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011;

O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e a Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003; E O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999 e a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições que ocorrerão no dia 05 de outubro de 2014 e em eventual segundo turno, no dia 26 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de prevenir e reprimir condutas contrárias aos interesses republicanos e democráticos;

CONSIDERANDO que, pela elevada importância para a democracia e sentido patriótico, o exercício do direito de voto deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor;

CONSIDERANDO que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, o poder de polícia inerente ao Estado para, atendido o interesse público, condicionar o exercício das atividades econômicas em seu território,

RESOLVEM:

Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 05 de outubro de 2014, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A proibição contida no caputdeste artigo aplicar-se-á no dia 26 de outubro de 2014, havendo segundo turno nas eleições.

Art. 2º Os integrantes do Sistema de Defesa Social deverão realizar ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.

Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2014.

Marco Antônio Rebelo Romanelli – Secretário de Estado de Defesa Social

Márcio MartinsSant’ana, Coronel PM – Comandante-Geral da Polícia Militar

Oliveira Santiago Maciel – Delegado Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil

Ivan Gamaliel Pinto, CoronelBM – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Agência TRE-MG