Publicada lei que altera regras de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais

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Foi publicada, no dia 10 de janeiro, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 23.289/19, que altera regras do licenciamento ambiental para atividades realizadas no Estado. Com a aprovação da proposição, foi modificada a Lei 21.972/16, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA).

O texto delega aos municípios a atribuição de conceder licença ambiental nos casos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. São estabelecidos os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.

Para exercer a atribuição, os municípios deverão atender alguns requisitos:

– Ter um Conselho Municipal de meio ambiente de caráter colegiado com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa;

– possuir órgão técnico-administrativo na estrutura do Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda;

– ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, entre outras exigências.

No entanto, a lei assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) poderá retomar, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao SISEMA, a competência que delegou ao município conveniado.

Mais informações com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.

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