Projeto traz punição, de até cinco anos de prisão, para despejo de chorume no solo ou em rio

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Chorume é o nome dado a reações e processos físicos, químicos e biológicos originados a partir da decomposição de resíduos sólidos orgânicos, que juntamente com a água, forma um líquido escuro de odor desagradável. “O derramamento ou o vazamento de chorume por caminhões de lixo, contaminando solos e recursos hídricos, tem se tornado prática cada vez mais frequente em diversos Municípios brasileiros”, afirma a justificativa do Projeto de Lei do Senado (PLS) 54/2016.

Para combate à cena mencionada acima, o texto, apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevê pena de um a cinco anos de reclusão para quem derramar no solo ou em rio o líquido liberado no apodrecimento do lixo orgânico. A matéria tramita em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e insere a possibilidade de punição na Lei 9.605/1998 de Crimes Ambientais.

A proposta original propunha punir o derramamento de chorume feito apenas por caminhão de lixo. Mas, na Comissão de Meio Ambiente (CMA), a redação estendeu a caracterização do crime, de modo a punir o despejo do líquido tóxico “por qualquer outro veículo ou por indústria”. A modificação no texto ocorreu por meio de emenda do relator no colegiado, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

Na CCJ, o relator da proposta é o senador Jorge Viana (PT-AC). Com a intenção de não restringir a punição ao derramamento de chorume rejeitou a emenda anterior e propôs uma nova emenda, eliminando a menção a “caminhão de lixo” do projeto, de modo a punir a conduta realizada por qualquer meio. E a prática receberá o mesmo tratamento dado, por exemplo, à poluição de cursos de água capaz de interromper o abastecimento de uma comunidade.

Seropédica/RJ - Vazamento de chorume do Centro de Tratamento de Resíduos de Seropédica constatado no fim de semana atingiu áreas externas da unidade chegando a córregos e valão da vila de moradores (Divulgação/Secretaria Municipal de Ambiente e Agronegócios de Seropédica)

Crime
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), legalmente essa prática já é punida de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Além disso, alguns Municípios a especificaram como crime ambiental por meio de lei municipal. A área de Saneamento e Meio Ambiente da entidade reconhece a uma legislação nacional pode reforçar as leis estaduais e municipais existentes, além de reforçar a proteção ambiental.

Em 2009, a CNM lançou o livro Saneamento Básico para Gestores Públicos, que trata da problemática, no capítulo Tratamento de Resíduos Sólidos. Dentre as diversas orientações trazidas pela entidade, a publicação esclarece a compostagem, que “é um processo biológico, aeróbico e controlado, no qual a matéria orgânica é convertida pela ação de micro-organismos já existentes ou inoculados na massa de resíduo sólido, em composto orgânico”.

Alternativas
“O teor de umidade dos resíduos sólidos situa-se entre 50% a 60%. Se for muito baixa, a atividade biológica fica comprometida e se for muito alta a oxigenação é prejudicada e ocorre a anaerobiose, surgindo consequentemente um líquido escuro de odor desagradável, denominado chorume”, explica o livro. Para evitar a degradação da matéria orgânica, a publicação apresenta duas alternativas artificiais/mecânicas ou naturais/reviramentos. O ciclo de reviramento situa-se em média duas vezes por semana durante os primeiros 60 dias.

É um desafio, mas uma obrigação para os Municípios estabelecerem sistema de coleta seletiva entre secos/recicláveis e orgânicos/úmidos para que os resíduos orgânicos possam ser bem acondicionados e possam ser coletados de maneira correta. Também há de se considerar que os Municípios cada vez mais têm dificuldades na captação de recursos para renovar frotas de caminhões de lixo com melhor tecnologia para contensão do chorume dentro desses veículos, bem como para reformar ou comprar novos contêineres de resíduos para as cidades.

Tratamento
Também é preciso de apoio técnico para os Municípios tratarem de maneira adequada as bacias de chorume, quando existentes. Lembrando que existem diferentes tecnologias que podem ser utilizadas para o tratamento do chorume, tais como stripping de amônia, precipitação química, Coagulação/Floculação que pode se dar por Absorção por Carvão Ativado, Sistema de Lagoas, Filtros Biológicos, Evaporação – natural ou forçada. Enfim, o fato é que os processos para tratamento do chorume perpassam por separação química ou filtros biológicos ou por absorção por carvão ativado e, usualmente, nos países em desenvolvimento, pela evaporação do chorume.

A Lei reforça a necessidade de atenção sobre esses aspectos da importância do tratamento do chorume, mas não resolve os problemas de muitos Municípios, que é a falta de recursos técnicos e financeiros para se fazer o devido investimento na área de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Portal CNM