Projeto prevê partilha do DPVAT com Estados e Municípios, e indica CNM para o Contran

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Mudanças na partilha do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e na composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) começaram a tramitar no Congresso Nacional. Apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 361/2016 determina que as companhias seguradoras repassem parte do valor recolhido diretamente para Estados e Municípios, sem passar pelo Fundo Nacional de Saúde, e também para órgãos da previdência social para programas de habilitação e reabilitação.

O projeto altera a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para incluir representantes da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Sobre os recursos do DPVAT, eles são financiados pelos proprietários de veículos por meio de pagamento anual. Atualmente, do total arrecadado, 50% são voltados para pagamento das indenizações e reservas; 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são destinados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

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Pela proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os porcentuais de repasse passam a ser: 15% dos recursos para o Ministério da Saúde para custeio dos serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência do Sistema Único de Saúde (SUS); 10%para o Ministério da Fazenda, destinados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para serem aplicados em programas de habilitação e reabilitação física e profissional; 20% para as entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social, nos Estados e Municípios; e 5% para o Ministério das Cidades, destinados ao Departamento Nacional de Trânsito, para aplicação em programas de prevenção de acidentes. Os outros 50% continuariam voltados às indenizações e reservas.

Indenizações
A proposta também prevê revisão anual dos valores das indenizações na hipótese de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. A Lei 11.482/2007 fixa em R$ 13.500,00 a indenização nos casos de morte e invalidez permanente total ou parcial, e em até R$ 2.700,00 no caso de despesas com assistência médica e despesas suplementares devidamente comprovadas. De acordo com o PLS, a indenização passa para R$ 24.985,52 no caso de morte e invalidez permanente, total ou parcial, e de até R$ 4.997,16 como reembolso à vítima no caso de despesas com assistência médica.

Agência CNM, com informações da Agência Senado