Projeto de Lei propõe programa de reciclagem de resíduos sólidos nas escolas públicas

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O Projeto de Lei (PL) 6.589/2013 da Câmara dos Deputados propõe a instituição de programas de reciclagem de resíduos sólidos em todas as escolas públicas de educação básica no país. Trata-se de programa a ser implantado no âmbito das atividades de educação ambiental já previstas pela Lei 9.795/1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental.

Além de definir o objetivo desses programas de reciclagem de resíduos sólidos nas escolas, o PL vai além e detalha quem deve coordenar, participar e até a cor dos recipientes nos quais esses resíduos devem ser descartados.

Adequação à realidade Brasileira

Segundo a área técnica de saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o projeto é baseado em sistema de coleta seletiva de resíduos por cores importado da Europa, onde em um dia coleta-se o vidro, em outro, o papel e assim por diante. Entretanto, esse sistema não foi implementado no Brasil. Aqui, a coleta seletiva ocorre por meio da separação de recicláveis e não recicláveis, ou secos e orgânicos, não sendo necessários mais que dois recipientes, um para cada material.

25-06 Reciclagem Escolas

Diante dessa realidade, a proposta de separação dos resíduos sólidos por cores nas escolas é desnecessária, pois alunos e professores despenderiam tempo para separação dos resíduos que seriam posteriormente misturados na coleta municipal. Além disto, ela também seria onerosa, pois as escolas teriam que adquirir recipientes a mais para viabilizar a separação em diversas cores sem utilidade prática.

Para a CNM, a formação da consciência cidadã dos alunos nas escolas públicas de educação básica deve basear-se em sistemas efetivos de separação de resíduos, tal qual ocorre nos Municípios onde as escolas estão inseridas. Ações que não condizem com a realidade desestimulam a continuidade desses programas e levam ao seu abandono, com desperdício dos recursos financeiros neles aplicados.

Por isso, a Confederação entende que é importante incentivar as escolas a realizarem a coleta seletiva conforme ocorre nos Municípios e quando possível, em parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis, gerando inclusão social conforme orienta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.

Favorável mas com emenda

Por essas razões, a CNM é favorável ao PL 6.589/2013, mas com emenda. Ou seja, a entidade municipalista concorda com a importância de se instituir programas de reciclagem de resíduos sólidos nas escolas públicas, mas propõe a supressão desse detalhamento sobre como deve ser feita a coleta seletiva desses resíduos. “Cabe aos gestores municipais regulamentar esses programas, de forma a realizar a coleta nas escolas de acordo com o processo nos Municípios”, alerta Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.

Agência CNM