Projeto de Lei pode criar 11 novos municípios em Minas

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Com aprovação do Senado ao Projeto de Lei – PLS 98/2002, que fixa novas regras pra a criação, desmembramento, fusão e incorporação dos Municípios, Minas Gerais pode ter 11 novas cidades. A matéria, que foi apresentada em 2002, deseja regulamentar uma emenda constitucional que havia sido aprovada pelo Congresso seis anos antes. A emenda tirou da esfera estadual a autonomia para estabelecer os critérios para o nascimento das novas unidades.

 

O texto define como “indispensável” a apresentação de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), contendo análises de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana da nova unidade, para prosseguir com o processo. As cidades recém-criadas terão de ser auto sustentáveis, e irão contar com o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, oriundo da divisão da antiga unidade.

 

Os estudos da Associação Mineira de Municípios – AMM demonstram que 11 distritos nas cidades de Belo Horizonte, Sabará, Santa Luzia, Contagem, Coronel Fabriciano, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Ibirité e Ipatinga, atendem ao critério populacional para a criação de novos municípios. Estas localidades contam com no mínimo 12 mil habitantes e poderiam ser emancipados. Mas para isso, todos devem cumprir os requisitos, e terem seus pedidos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A AMM alerta que as perdas dos 853 municípios, caso seja criada novas cidades, podem somar 333 milhões, valores que irão compor o orçamento dos 11 novos municípios. Nove municípios sede, tirando Belo Horizonte, perderiam juntos 109.5 milhões, uma vez que terão sua população diminuída e consequentemente seus coeficientes no FPM. O restante da perda, R$223.8 milhões, será rateado para 844 municípios uma vez que o estado de Minas passa a contar com mais municípios compartilhando do mesmo fundo.

A PLS, aprovada no ultimo dia 16 de outubro, com 53 votos a favor no Plenário do Senado, agora vai para a sanção presidencial.

 

Estudos de Viabilidade Municipal

 

Segundo a redação final do texto enviado para Sanção Presidencial, os procedimentos para a elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal deverá atender ao cumprimento das seguintes condições:

 

I – que tanto os novos Municípios quanto os Municípios preexistentes possuam população igual ou superior ao mínimo regional, apurado da seguinte forma:

 

a) verificação da média aritmética da população dos Municípios brasileiros, excluindo-se do cálculo:

 

1. os 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros com menor população; e

 

2. os 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros com maior população;

 

b) a partir da média aritmética nacional apurada com base na alínea “a” deste inciso, consideram-se mínimos regionais:

 

1. regiões Norte e Centro-Oeste : 50% (cinquenta por cento) daquela média;

 

2. região Nordeste: 70% (setenta por cento) daquela média; e

 

3. regiões Sul  e Sudeste: 100% (cem por cento) daquela média;

 

Conforme cálculo da AMM, do total de habitantes do último censo 2010, no Brasil somavam 190.755.799 habitantes, divididos em 5.565 municípios. Aplicando a metodologia para a criação dos novos municípios, foram excluídos 1.391 municípios de maior e menor população. Dessa forma, sobram 2.783 municípios, que juntos somam uma população de 33.440.659 habitantes. Dividindo este número final de habitantes pelo número de municípios, chegamos a média aritmética de 12.016, o mínimo de habitantes para o novo município.

 

O texto prevê um procedimento específico para se chegar à criação de um município. Primeiro, o pedido terá de ser encaminhado para a Assembléia Legislativa do respectivo Estado com o apoio de pelo menos 20% do eleitorado da área envolvida. Outra exigência é que cada localidade deve ter uma população mínima para criar o município – na região Sudeste, por exemplo, mais de 12 mil habitantes.

 

A idéia, segundo o autor, é impedir a criação de cidades como Borá, em São Paulo, que, segundo o censo do IBGE, tinha 980 habitantes em 2010. Em seguida, é preciso fazer o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e comprovar, entre outras questões, que o novo município é capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a conclusão dessa etapa, será realizado um plebiscito para consultar a população acerca das mudanças.