Prefeituras devem aderir a programa para receber repasse do transporte escolar

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Cerca de 640 municípios mineiros ainda não assinaram o Termo de Adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) para os alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural. O prazo para que os municípios efetivem a adesão é até 31 de março 2016,  sem prejuízo do repasse das dez parcelas previstas. Aqueles que aderirem após o prazo só receberão as parcelas vincendas.

A Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional da Secretaria de Educação de Minas Gerais solicitou a colaboração da Associação Mineira de Municípios (AMM) para alertar os municípios sobre a importância dessa adesão. O governo estadual deve repassar aproximadamente R$300 milhões este ano ao Programa, dividido em 10 parcelas. A primeira deve ser liberada  até o dia 15 de março.

Foto: AMM
Foto: AMM

O termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos. A lei prevê ainda que o governo estadual deve repassar os recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no PTE.

Os critérios de cálculo para definição do valor dos recursos do PTE a serem repassados a cada município e a forma de execução do programa serão estabelecidos em cada exercício. Para o cálculo, são considerados fatores como o número de alunos de educação básica da rede estadual residentes em área rural que usam o transporte escolar e os custos fixos e variáveis do serviço em cada município.

Acesse aqui o modelo de termo de adesão e orientações de preenchimento,  a Lei 21777 – PTE de 29/09/2015 e Decreto 46.946 – PTE   de 01/02/2016.

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