Prefeitos podem ingressar com ações, editadas pela CNM, que tratam de iluminação e do IR

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Proposta de ações judiciais sugeridas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para serem ingressadas pelas Prefeituras podem trazer soluções a problemas da gestão municipal. Durante a plenária Orientações Jurídicas de Início de Mandato, ocorrida da manhã desta terça-feira, 25 de outubro, os gestores foram motivados a judicializarem os ativos de iluminação pública e a instrução normativa que determina o repasse do Imposto de Renda (IR) dos prestadores de serviços à União.

De acordo com esclarecimentos do consultor Jurídico da CNM, Mártin Haeberlin, uma estratégia inovadora da CNM e do seu presidente, Paulo Ziulkoski, viabiliza aos prefeitos o acesso à ação que trata dos ativos da iluminação pública. “Esse é um problema sério. Era uma responsabilidade das concessionárias de energia elétrica a reponsabilidade de lidar com todos os ativos da iluminação pública”, ponderou o jurista.

Fazem parte dos ativos, segundo explanação do consultor e do presidente da CNM, cubos, postes, lâmpadas, transformador e aquilo que é equipamento de iluminação. Cabia à concessionária de energia elétrica lidar com todos eles. Ainda conforme esclarecimentos destacados na ocasião, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassou essas reponsabilidade as Prefeituras, por ordem dessas companhias.

Alguns Municípios já ingressaram com este tipo de ação, e, para auxiliar os demais, a Confederação disponibilizou as ações no espaço restrito do site da CNM, que  podem ser apresentadas pelo procurador das Prefeituras. “A Confederação pagou o custo para elaboração do parecer técnico e das ações”, informou Ziulkoski. Ele reforçou que esta foi mais uma medida adotada pela entidade que sai para o Município a custo zero.

Foto: Portal CNM
Foto: Portal CNM

IR
Sobre o IR, a ação elaborada pela CNM busca cancelar a obrigatoriedade de as Prefeituras repassarem o IR dos prestadores de serviços, retido na fonte, a Receita Federal. A medida tomada em 2015 tira dos governos municipais o direito ao recurso. “Essa é mais grave. Sempre, historicamente, pela constituição, todo imposto de renda é retido na Prefeitura é da Prefeitura. A Receita Federal baixou uma instrução normativa dizendo que o imposto de rende de terceirizados não pertence aos Municípios, mas a Receita Federal”, explicou o presidente da CNM.

Ziulkoski alertou que o movimento municipalista e os especialistas jurídicos consultados consideram a normativa ilegal e, para piorar, ela prevê o efeito retroativo dos últimos cinco anos. Ele lembrou ainda que “o problema disso é que os prefeitos atuais não estão cumprindo, 98% não está passando esse recurso para a Receita, e isso pode dar para o prefeito processo por apropriação indébita e até crime por não obedecer uma norma.”

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