Portaria do Ministério da Saúde habilita municípios a receber recursos para construção de academia da saúde

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O Estado, municípios ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB

O Ministério da Saúde publicou a portaria Nº 1.614, de 14 de julho de 2021, que habilita o Estado, municípios e Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de academia da Saúde.

Os recursos serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

As propostas serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

O Estado, municípios ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 3 de outubro de 2017, título IX, do financiamento fundo a fundo para execução de obras, arts. 1.104 a 1.120.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira a portaria na íntegra AQUI.

Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.

 

PORTAL AMM