Portaria disciplina novas regras para conclusão de moradias em área rural do Minha Casa, Minha Vida

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Publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz os procedimentos das operações para a retomada de moradias vinculadas ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A Portaria 921/2023 dispõe sobre o integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que não tenha sido concluído até a data de publicação da Portaria 146/2023.

A medida poderá concluir aproximadamente 25 mil moradias em área rural paralisadas ou não concluídas. A portaria disciplina, ainda, situações em que necessitam da redução da meta qualitativa do contrato (supressão ou substituição de item por outro de menor custo), ou quantitativa (supressão de unidades previstas no projeto que ainda não tiveram suas obras iniciadas).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, para a autorização do aporte de recurso suplementar, a manifestação da solicitação ao Ministério das Cidades é de responsabilidade do gestor operacional, para avaliar a disponibilidade orçamentária e financeira. A portaria também traz a possibilidade do aporte suplementar de contrapartida de Entes públicos ou privados, inclusive da família beneficiária, por meio de recursos financeiros ou execução de obras e serviços.

Ainda segundo a publicação, o valor limite de subsídio por moradia, incluindo recursos suplementares, totaliza R$ 60 mil considerando os itens da composição do investimento estabelecidos no artigo 9 da Portaria. A entidade recomenda o contato com a unidade regional da Caixa Econômica Federal para maiores informações.

Atuação da CNM
A CNM tem atuado no aprimoramento dos normativos habitacionais. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi sancionado pela presidência da República e publicado como Lei 14.620/2023. Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, a CNM atuou para garantir a inclusão dos pleitos municipais.

Com o apoio do deputado federal Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), a emenda 128 reuniu pleitos da entidade municipalista, acatados pelo relator deputado Marangoni (União-SP), em seu parecer. Entre outros pontos, a sugestão assegurava o atendimento habitacional em todos os Municípios brasileiros com déficit e que os terrenos doados pela União fossem destinados à política habitacional sob a gestão dos Entes locais.

Além disso, na emenda e em participação em audiência pública da Comissão Comissão Mista da Medida Provisória 1162/2023, a CNM expôs que era fundamental revisar a proposta da MP de ampliação de isenções de tributos municipais, restringindo ao atendimento das famílias de menor renda, como ocorre atualmente. Com a forte atuação, a entidade conseguiu impedir impacto aos cofres municipais, pois tal medida teria reflexo no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV) e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério das Cidades