PNRS completa dez anos; CNM lança série de matérias sobre dificuldades de execução pelos Municípios

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Nessa semana, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, completa dez anos de existência. Para falar sobre as dificuldades enfrentada pelos Entes locais na implementação das regras, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta nesta semana uma série de matérias. Para dar início, a entidade aponta como os Municípios lidam com dificuldades para a reciclagem de materiais recicláveis secos.

A CNM lembra que a lei criou um conjunto de normas que disciplina a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil. Dessa forma, os novos regramentos se tornaram uma legislação extremamente desafiadora para a União, os Estados e os Municípios, além do setor empresarial e da sociedade.

Desde 2010, a CNM vem buscando instruir os gestores municipais sobre a execução de suas diretrizes. A entidade também dialoga com a União sobre os principais desafios que eles têm enfrentado para cumprir a lei. Mas o fato é que Municípios não são os únicos responsáveis e nem conseguem cumprir com uma Política que tem como imperativo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e necessita, cada vez mais, da integração das ações entre diversos atores.

Responsabilidades
Durante todos esses anos, a CNM vem alertando que é preciso que todos os envolvidos cumpram com suas responsabilidades, pois, sem essa junção de ações, será impossível que haja uma gestão dos resíduos sólidos em prol do desenvolvimento sustentável. Um dos exemplos, é a necessidade da União aprovar legislações que tragam incentivos fiscais para produtos industrializados a partir de matéria prima reciclável. Além disso, a criação de incentivos para que indústrias da reciclagem possam avançar e construir outras unidades industriais em todas as regiões e Estados do Brasil.

Atualmente, milhares de Municípios precisam classificar seus resíduos sólidos, ou seja, todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível como rejeitos.

Reciclagem
A CNM explica que a dificuldade fica ainda mais evidente pois 88% do país é formado por Municípios com até 50 mil habitantes e, nesses territórios, não há indústrias da reciclagem e o deslocamento de resíduos sólidos recicláveis secos até as indústrias torna-se inviável economicamente.

Desta forma, diversos Entes locais “perdem” materiais recicláveis que acabam, obrigatoriamente, classificados como rejeitos, devido aos altos custos econômicos e a dificuldades da logística de deslocamento desses resíduos até suas respectivas recicladoras (fábricas e indústrias que são responsáveis pela reciclagem do material).

Nesse contexto, a CNM reforça a necessidade do apoio da União, dos Estados e do setor empresarial para que os Municípios consigam promover a reciclagem de materiais secos e que eles possam retornar para a cadeia da reciclagem ao serem destinados diretamente para as indústrias.

Dados sobre reciclagem
De acordo com dados do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), em 2019 < https://selur.org.br/wp-content/uploads/2019/09/ISLU-2019-7.pdf >, a média de reciclagem no Brasil não passou de 3,7%. Ainda de acordo com o ISLU, no Nordeste esse índice é de 0,41%; no Norte de 1,12%; no Centro-Oeste de 2,01%; no Sudeste de 4,03% e no Sul de 7,66%.

Para aumentar o índice de reciclagem do Brasil, a CNM avalia que é preciso que todo esse processo envolva, cada vez mais, o melhoramento dos sistemas de coleta seletiva nos Municípios, aumente a geração de trabalho e renda por meio da valorização do trabalho desenvolvido pelos catadores de materiais recicláveis. No entanto, para que esse sistema seja suficiente e consiga fazer com que os resíduos recicláveis secos retornem para a cadeia da reciclagem, é imperativa a difusão e a interiorização de indústrias da reciclagem no Brasil.

Tributação
Por fim, a CNM alerta para a bitributação sobre os materiais recicláveis, Hoje, no país, o material reciclado é tributado duas vezes: a primeira quando ainda é virgem e a segunda ao ser comercializado, após a reciclagem.

Por isso, a CNM destaca que é preciso que os governantes estejam atentos a essa questão para minimizar esses impasses que dificultam o aumento da utilização de produtos a partir de materiais recicláveis. Atualmente, eles ainda custam mais do que os produtos que são feitos a partir de matéria-prima da natureza. É importante reverter essa lógica existente, onde a matéria reciclada é mais cara que a matéria-prima virgem, o que é uma distorção do sistema em direção aos avanço no cumprimento da PNRS.

A Confederação acredita que a Lei 12.305/2010 precisa da criação e reforço de instrumentos econômicos que possam alavancar a expansão das indústrias da reciclagem pelo país e incentivar avanços tecnológicos que envolvem a reciclagem de todos os materiais secos recolhidos nos Municípios brasileiros.

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