Órgãos e entidades devem atualizar dados no TCE-MG

Notícias AMVAP

Todos os órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) devem cadastrar e manter atualizadas as informações componentes do cadastro único de jurisdicionados. O cadastramento está disponível no portal TCE e o acesso pode ser feito pelo link www.tce.mg.gov.br/SGIPortal.

O gestor deverá acessar o Sistema de Gestão de Identidade (SGI) e verificar os dados já registrados, que poderão ser alterados. Caso o cadastro não seja efetuado, o acesso aos sistemas de controle externo ficarão impedidos. Os prazos para cada sistema estão na tabela abaixo.

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O procedimento é obrigatório a todo e qualquer órgão ou entidade que, na forma da lei, deva prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos ao TCE-MG, por meio do SGI.

O TCE-MG vai divulgar ainda a versão 2.0 no Portal do SGI a partir do dia 1º de fevereiro, com algumas alterações. O cadastro do órgão e responsável foi dividido em duas etapas: primeiramente deverá ser efetuado o cadastro do órgão/entidade. O TCE validará a documentação enviada, emitindo a confirmação do cadastro. Após a confirmação o responsável legal do órgão/entidade deverá ser cadastrado.

Comunicação AMM