Municípios mineiros receberão recursos do FEAS para garantir atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas pela pandemia

Notícias Gerais

Recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) serão partilhados com os 853 municípios mineiros para o financiamento de ações de enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia da COVID-19. É o que estabelece a Resolução CEAS n.º726/2021, do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (CEAS/MG), publicada no dia 16 de abril. O valor dos recursos equivale a R$ 31.526.654,60, oriundos do Tesouro Estadual, e serão destinados às gestões municipais de Assistência Social.

Os recursos devem ser utilizados pelos serviços socioassistenciais na concessão de benefícios eventuais e outras despesas para a garantia do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas pela pandemia.

Os repasses acontecerão diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), no valor equivalente a sete parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo recebido pelo município e serão depositados na mesma conta do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

Os recursos de caráter extraordinário repassados aos municípios ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, inclusive em relação ao preenchimento do plano de serviços e à prestação de contas.

Em relação à prestação de contas, os municípios deverão preencher e enviar por meio do Demonstrativo Anual Financeiro da Execução de Prestação de Contas, no prazo de 60 dias a partir da data de abertura da prestação de contas pela Sedese. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar, acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução.

Leia a Resolução completa aqui: Resolução nº 726 CEAS- Partilha Recursos extraordinários CEAS (2)

 

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