Municípios estão habilitados a receber incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde

Notícias Gerais

O Ministério da Saúde publicou as portarias Nº 1.616 e Nº 1.617, de 14 de julho de 2021, que habilitam o Estado, municípios e Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Os recursos referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, e serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

As propostas serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde – www.portalfns.saude.gov.br.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira as portarias na íntegra: 1.616 (aqui) e 1.617 (aqui).

 

PORTAL AMM