Municípios devem habilitar Fundo Municipal de Saneamento Básico para receber repasses

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Se o seu município ainda não é habilitado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) para receber repasse por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), saiba o que é preciso fazer para conseguir viabilizar esse importante recurso. Ele é um fundo especial que representa fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais. 

O repasse aos fundos municipais de saneamento é uma iniciativa pioneira da Arsae-MG e cumpre o papel legal e social de agência reguladora, uma vez que os mecanismos de implantação de políticas redistributivas são reconhecidamente essenciais para o alcance da universalização dos serviços. Com a habilitação, o município pode receber até 4% da receita líquida dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Os repasses aos mais de 300 municípios habilitados pela Agência, até 2023, superaram R$ 14 milhões mensais, em torno de R$ 168 milhões anuais. 

Como solicitar a habilitação 

A solicitação de habilitação poderá ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, titular dos serviços delegados, ao prestador regulado pela Arsae-MG. Contudo, o recebimento dos recursos só ocorrerá no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação. 

No ato da solicitação, a prefeitura municipal deve enviar para a Arsae-MG os seguintes documentos: 

I – ofício com a solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo; 

II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do repasse; 

III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e respectiva lei que o estabelece; 

IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal previsto no inciso III do art. 2º desta resolução; 

V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse. 

Como encaminhar a documentação 

A documentação pode ser encaminhada por meio físico ou de forma digital. No caso de envio físico, encaminhar a documentação para o endereço da Arsae-MG, que fica na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, n° 4001, Prédio Gerais, 5º andar, Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP: 31630-901. Caso o envio seja de forma digitalizada, ele deverá ser feito para o endereço eletrônico: gabinete@arsae.mg.gov.br. Nesse caso, é importante confirmar o recebimento dos arquivos. Além disso, arquivos superiores a 20Mb devem ser encaminhados em mais de uma mensagem por limitação do servidor de e-mail. 

A Arsae-MG disponibiliza, em seu sítio eletrônico, modelos de ofício de solicitação de habilitação, declaração de conta bancária e modelo de lei de constituição de fundo especial (sugerido pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa), para auxiliar os municípios no processo de habilitação. Além disso, há um check-list da documentação e itens avaliados para habilitação do fundo.

Para conferir, acesse aqui

Mais informações com o assessor técnico de Captação de Recursos da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Fonte: Arsae-MG

 

Via Portal AMM