Municípios devem comunicar Cedec sobre chuvas de outubro a março

Notícias Gerais

A Política Nacional de Proteção Civil, instituída pela lei 12.608/2012, estabelece como principal objetivo a redução de desastres, podendo ser alcançado por meio das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

A ênfase especial tem sido dedicada à ação de prevenção, uma vez que esta é menos onerosa aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que preserva as vidas humanas, a propriedade e o meio ambiente.

Em Minas Gerais, o período chuvoso se estende de outubro a março do ano subsequente, faz-se necessário reduzir os efeitos de possíveis desastres.

Torna-se importante comunicar à Coordenadoria de Defesa Civil (Cedec)  sobre a magnitude e intensidade dos eventos adversos ocorridos no município e lançar no formulário de informações do desastre dados inerentes ao sinistro.

O Estado dispõe de uma rede de monitoramento climatológico e, como forma de prevenir a administração pública, a Coordenadoria de Defesa Civil (Cedec) enviará, via SMS, alertas meteorológicos para os aparelhos de telefonia móvel dos coordenadores e executivos municipais, portanto, torna-se imprescindível que seja feito o cadastramento e ou notificação. Contatos: (31) 9 9818 2400(31) 3915 0274, 3915 1092 e, ainda, pelo e-mail: dce@gmail.com.

Mais informações com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.

Portal AMM