Municípios de Minas Gerais comemoram a aprovação em 2º turno do ICMS da Educação; texto irá para sanção do governador

Notícias Gerais

A Associação Mineira de Municípios (AMM) comemora a aprovação em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação e estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário. Após receber parecer de redação final, a proposição será encaminhada para sanção do governador.

A aprovação é uma importante conquista para os municípios mineiros, já que o ajuste na legislação do imposto é uma exigência para que os entes municipais possam concluir a habilitação e concorrer à complementação da União ao Fundeb VAAR. Na prática, o prazo de adaptação do Estado às determinações da Emenda 108 expirou no dia 26 de agosto de 2022. Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não tinham promovido as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar o recurso.

Para participar e acrescentar as demandas dos gestores da Educação nos municípios, a AMM esteve presente em duas audiências públicas da ALMG que discutiram o tema. A entidade foi representada pelo diretor da região Central e prefeito de Pompéu, Ozéas da Silva Campos, representando o presidente da entidade, Dr. Marcos Vinicius, acompanhado dos técnicos Alessandra Marx (Educação), Angélica Ferreti (Economia) e Thiago Ferreira (Jurídico).

“Essa aprovação é de grande importância para os municípios mineiros, principalmente pelo cenário de uma queda muito grande nas receitas do FUNDEB. Então, com certeza vai dar um fôlego para que nós possamos trabalhar com as nossas instituições de ensino, com as nossas escolas, com os profissionais da educação e, principalmente, com os nossos alunos, que são a razão de tudo isso”, destacou o prefeito.

O movimento municipalista mineiro também ressalta que a aprovação tenha sido votada ainda em 2023, o que garante que as administrações municipais possam concorrer à complementação em 2024. A votação foi uma promessa do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite, aos gestores presentes no 38º Congresso Mineiro de Municípios, promovido pela AMM, em Belo Horizonte, em maio deste ano.

Entenda

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos.

O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.

A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Texto aprovado

Em Plenário, os deputados seguiram a orientação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que, na sua análise de 2º turno, sugeriu novas modificações, por meio do substitutivo nº 1, e uma emenda apresentada em Plenário pela deputada Macáe Evaristo (PT) e pelo próprio autor a matéria, o deputado Zé Guilherme.

O novo texto deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município, e sim na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.

Atualmente, esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.

São também alterados os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%.

Com a nova proposta, 462 municípios ganham e 391 perdem receita. Serão redistribuídos 1,26% dos recursos, que, no mês de março de 2023, representariam R$16 milhões. Apesar de aumentar o número de municípios com perda de receita, a nova proposta suaviza essas perdas e as direciona para os municípios que estão em faixas de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.

Também é ampliado o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, até o dia 30 de outubro deste ano, para transferência dos recursos em 2024, visto que a nova lei deverá ser sancionada após o prazo estipulado para os demais anos, que é o dia 31 de julho.

O substitutivo mantém diversos parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor. Entre esses critérios estão:

  • indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo;
  • redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros;
  • progressão dos estudantes com deficiência.

A emenda aprovada apenas exclui definição de quem seriam pessoas negras e não negras no citado critério para redução das desigualdades de acesso.

ALMG assume responsabilidade de ajustar a legislação

Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.

Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado.

Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, no dia 10 de agosto, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.

De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

Com informações da ALMG

Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

 

Via Portal AMM