Os gestores municipais estão se empenhando, desde 2011, para conseguir as verbas das multas de trânsito arrecadadas pelo Governo do Estado e que deveriam ser repassadas aos municípios, conforme termo de adesão ao Convênio nº 30/2012, convalidado a partir de junho de 2011. A verba deve ser repassada aos municípios, conforme estabelecido pelo código de trânsito brasileiro, nas infrações cometidas em áreas urbanas – Resolução nº 66/98, alterada pela Resolução nº 121/01, do Denatran.
A arrecadação total já soma R$ 1,4 bilhão, e, deste montante, cabe aos municípios, que aderiram aos convênios, 50% dos valores líquidos arrecadados em sua competência de fiscalização do trânsito. Entretanto, é impossível afirmar o montante em débito, pois não existem informações contábeis disponíveis aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, nem no portal de transparência do Governo.
O desafio dos gestores públicos está, também, na falta de informação tanto do Detran, quanto da Secretaria de Estado da Fazenda, que não disponibilizam a arrecadação e os repasses, por municípios. Além disso, não existe nenhuma cláusula, nos respectivos convênios, que estabeleça a periodicidade dos repasses.
A AMM está se empenhando para auxiliar os municípios. Até o momento, foi detectado que a maior parte das administrações não está recebendo os repasses legais. E, também, que, quando há repasses, eles são feitos sem periodicidade definida. A Associação está trabalhando para conseguir informações sobre o cronograma de repasses e a divulgação pormenorizada e individualizada relativa a cada município mineiro.
Portal AMM