Ministério Público do Estado de Minas Gerais divulga a Nota Técnica CAOPP nº 03/2020 sobre a locomoção interestadual e intermunicipal

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O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, produziu a Nota Técnica CAOPP nº 03/2020, nesta sexta-feira (27 de março) com informações sobre a locomoção interestadual e intermunicipal.

O documento partiu de questionamento acerca da RESOLUÇÃO – RDC Nº 353, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do dia 23 de março de 2020, delegando ao Órgão de Vigilância Sanitária ou equivalente nos estados e no Distrito Federal a competência para elaborar a recomendação técnica e fundamentada relativa ao estabelecimento de restrições excepcionais e temporárias por rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal.

Conforme a Nota Técnica CAOPP nº 03/2020 do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais: “Respeitada a independência funcional do Promotor Natural, conclui este centro de apoio operacional que, no momento, não compete ao ente federativo municipal impor restrição ao transporte intermunicipal ou interestadual, restringindo o ingresso, em seu território, promovendo o fechamento de seus limites em desconformidade com Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, inclusive com o cuidado de não prejudicar o regular desenvolvimento dos serviços essenciais. Ressalvando-se, entretanto, a possibilidade da autoridade municipal promover a instalação de barreiras sanitárias voltadas à orientação da sociedade e/ou à verificação de estados de saúde que indiquem quadro suspeito de infecção Covid-19, como a verificação de temperatura e apuração de histórico de contato suspeito, com o devido encaminhamento à rede de saúde, dentro do que se mostrar necessário e respeitados sempre os protocolos estabelecidos para o acompanhamento da doença.”

Portal AMM