Em vigor no dia 23 de janeiro a lei que define normas de relacionamento entre poder público e rede privada para parcerias celebradas entre organizações da sociedade civil e estados ou União. Em relação às parcerias entre municípios e organizações, a norma entra em vigor somente em 1º janeiro de 2017.
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil trata do relacionamento entre poder público e organizações da sociedade civil (MROSCs), altera procedimentos e traz novos instrumentos de gestão e monitoramento.
Entre as adequações que o MROSC traz para essas parcerias estão a exigência de ficha limpa dos dirigentes e da própria OSC para contratar com a administração pública; realização de chamada pública, por parte do Estado, indicando o serviço que deseja contratar; e publicação da prestação de contas na internet para acesso de qualquer cidadão.
![ilustrativa](https://www.amvapmg.org.br/1/wp-content/uploads/2016/01/26-01-Marco-Regulalatorio-AMM-300x169.jpg)
O marco acaba com as parcerias firmadas via convênio, e cria seus próprios instrumentos jurídicos como os termos de colaboração e fomento, e acordo de cooperação. Outra exigência é que a OSC exista há pelo menos três anos para contratar com a União, há dois anos com os estados e DF, e um ano com as prefeituras.
O monitoramento e avaliação também sofrem mudanças, com a criação de comissões, nos órgãos públicos, o que vai permitir o aperfeiçoamento dessas ações, com a definição de critérios mais objetivos e um acompanhamento mais próximo da aplicação dos recursos públicos pela rede privada socioassistencial.
AMM com informações da Agência Minas