Marco Civil da Internet: O que muda para a prefeitura?

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O Marco Civil da Internet foi sancionado pela Presidente da República no dia 23 de abril. Depois de quatro anos de discussões em redes sociais e audiências públicas, o documento foi considerado uma espécie de Constituição da Internet, pois estabelece os princípios gerais de utilização da rede mundial de computadores. Direitos, deveres e garantias dos usuários, provedores de conexão e prestadores de serviços foram determinados. A elaboração do Projeto de Lei n. 2126/2011 partiu de uma consulta popular iniciada pelo Ministério da Justiça. Ao todo, foram mais de duas mil contribuições provenientes de usuários, especialistas e governantes.

Para Demi Getschko, Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI, o Marco Civil chega para prevenir futuros problemas na rede: “Ele é a vacina para o futuro. Ele não vai impedir que o que está acontecendo hoje na internet continue a acontecer, porque não há nada de errado atualmente. O que a gente quer é evitar que alguma coisa errada venha a ser feita no futuro”. Para o especialista, “Marco Civil é uma espécie de carta de intenções. Assim como definir que roubar é crime não elimina os roubos, definir os princípios da internet não garante que eles sejam cumpridos, mas estabelecer direitos e deveres é fundamental”.

Em relação ao Poder Público, o Projeto destina um capítulo exclusivo à atuação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil. O texto estabelece prioridades que devem ser levadas em conta quando o assunto é rede de computadores, como, por exemplo, criar “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática”, ou prestar serviços de atendimento ao cidadão “de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos”. Além disso, o Marco Civil estabelece que os entes da Federação devem “desenvolver ações e programas de capacitação para uso da internet, promoção da cultura e da cidadania”.

24-06 Marco Civil

Muitas dessas ações públicas já vêm sendo feitas pelos atuais gestores. A criação de páginas oficiais de prefeituras no facebook é um exemplo prático de que a “publicidade e disseminação de dados públicos” prevista pelo Marco já vêm sendo atendidas. Além disso, portais para a inserção de informações e prestações de contas, por exemplo, já existem e cumprem um dos seus princípios, que é o da “promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade”.

Substituir o que segue pelo amarelinho logo à frente é o que mais preocupa gestores é o artigo que prevê a “adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres”. Ou seja, documentos gerados por softwares pagos como os do Windows Office (Word e Excel fazem parte desse pacote) e que são os mais utilizados hoje em dia, não são recomendados. O que mais tem preocupado os gestores, no Marco Civil, é a recomendação de “adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres” – o que significa não recomendação ao uso dos softwares pagos, como os do Windows Office (formatos Word e Excel), que são os mais utilizados hoje em dia.

Para o engenheiro computacional, Clessio Cunha, “ao divulgar as informações da prefeitura, o gestor até pode optar pelo formato Word, mas vai contrariar o indicativo de formatos livres”. Entretanto, isso não gera grandes problemas, pois o Marco Civil não trata diretamente de softwares. “A palavra ‘preferencial’ contida no texto nos dá liberdade de escolha. Vale notar que hora alguma o termo software livre é citado diretamente”, aponta Clessio.

Na prática, o Marco Civil apenas sugere o uso de formatos mais livres, como por exemplo, o Sistema Operacional Linux, no lugar de Windows, e o Open Office, no lugar de Windows Office. Com a experiência que obteve na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, Clessio afirma: “essa troca de programas traz muitas dificuldades e não vejo nenhuma indicação de que passe a ser efetivada. O Governo Federal já tentou ampliar o uso de softwares livres em seus órgãos, mas não obteve sucesso. O que conheço, até hoje, é a adoção de Open Office em centros comunitários, mas tem ocorrido problemas”.

Alternativa                                                  

Uma maneira de os órgãos públicos conciliarem a indicação do Marco Civil com o uso de formatos mais livres seria a disponibilização da informação em vários formatos. Eis o que afirma Clessio Cunha: “O que tenho visto como melhor abordagem é oferecer ao cidadão opção de escolha do formato na hora de acessar a informação da prefeitura, ou seja, a mesma informação disponibilizada em formatos diferentes: HTML, pdf e csv. Há ferramentas que ajudam nisso”.

O que é Software livre?

É qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído, com algumas restrições. A maneira usual de distribuição de software livre é tornar o código fonte (programação) do programa disponível.

Agência AMM