Mantida até 11 de setembro a alíquota de 8% do INSS da parte patronal para municípios com FPM inferior a 4.0

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O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do Ministro Edson Fachin de 16/07/2024, deferiu o pedido de prorrogação da segunda medida cautelar concedida na ADIN 7.633, mantendo até o dia 11/09/2024 a alíquota de 8% da parte patronal do INSS para municípios com FPM inferior a 4.0.

Confira AQUI a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633 Distrito Federal.

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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