O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está suspenso em 105 municípios mineiros. A medida ocorreu por falta de cadastramento e homologação dos gastos com a área da Saúde, nos últimos dois meses de 2015, no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). O prazo para o envio dos dados terminou no dia 2 de março.
Para regularizar a suspensão, decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deve transmitir e homologar os dados do exercício financeiro do 6.º bimestre do ano passado, urgentemente. O cadastramento das informações promoverá o restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos, em até 72 horas após a atualização do Sistema e o envio dos dados ao Banco do Brasil.
Pelo calendário nacional, o primeiro repasse do FPM entrará nas contas nesta quinta-feira, 10 de março. A sanção está prevista no Decreto 7.827/2012, que dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais. Ele também prevê a suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde – conforme orienta a Lei 141/2012.
Conforme determina a Constituição Federal, a entrega do Fundo de Participação pode ser condicionada à regularização de débitos relacionados ao Governo Federal e suas autarquias. Isso geralmente ocorre por inadimplência no Regime Geral de Previdência Social RGPS, ou por inadimplência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público- PASEP, na RFB.
Caso o ente tenha declarado a informação, porém não atingido o percentual mínimo de aplicação de recursos em saúde, estará sujeito à retenção de valores de suas transferências constitucionais até que o valor regulamentar seja alcançado.
Portal AMM