O ano de 2015 começou com 61,2% dos municípios brasileiros com pendências no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Sem a atualização do registro, o ente federativo fica impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União, mas as transferências constitucionais, como o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por exemplo, não são afetadas pelas pendências.
Segundo o último balanço da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o principal motivo para a inclusão das prefeituras no Cadastro são atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias. Para efetuar a baixa no registro o ente federativo deve apresentar ao órgão concedente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
![Ilustrativa](https://www.amvapmg.org.br/1/wp-content/uploads/2015/01/15-01-Pendencias-CAUC-300x199.jpg)
Para autorizar a formalização de convênios e o repasse de recursos da União para os entes federados, o CAUC analisa 13 registros fiscais, contábeis e financeiros. São eles:
- Exercício da Plena Competência Tributária
- Aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação
- Aplicação Mínima de Recursos na Área da Saúde
- Regularidade Previdenciária
- Regularidade Perante a Fazenda Pública Federal
- Regularidade Quanto a Contribuições Previdenciárias
- Regularidade Quanto a Contribuições para o FGTS
- Regularidade em Relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
- Regularidade Perante o Poder Público Federal
- Regularidade Quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente
- Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
- Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO
- Encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n° 4.320/1964)
AMM, com informações do Portal Federativo