Lei Kandir: Tesouro Nacional informa pagamento da primeira parcela de 2021 nesta sexta (12)

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A Secretaria do Tesouro Nacional informa aos estados, Distrito Federal e municípios que o Banco do Brasil creditará, no dia 12 de fevereiro, os recursos correspondentes à parcela de janeiro de 2021 da transferência estabelecida pela Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020 (referente à recomposição por perdas ocasionadas pela Lei Kandir), nas contas dos entes que realizaram a Declaração de Renúncia de acordo com o art. 5º da referida Lei Complementar.

Têm direito aos recursos todos os municípios que assinaram a declaração de renúncia exigida no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), dentro do prazo de 31 de dezembro a 14 de janeiro.

Conquista histórica do movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para estados, Distrito Federal e municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos no período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de normas da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).  

Observações 

  • Não incide desconto para o Fundeb sobre esse repasse.
  • 145 municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a declaração de renúncia de acordo com o art. 5º da Lei Complementar nº 176/2020.
  • A parcela de fevereiro de 2021 será creditada em 26/02/2021. As demais parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da 3ª cota do FPM/FPE.

 

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