Lei de Licitações: CNM entrega demandas a parlamentares durante Conselho Político

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Parlamentares que compõem a comissão mista que analisa o Projeto de Lei (PL) 6.814/2017 – da Nova Lei de Licitações – participaram de reunião do Conselho Político realizada nesta quarta-feira, 4 de abril. Eles falaram da importância da medida aos Entes locais e receberam do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, documento que traz as demandas das administrações locais em relação ao tema.

A tramitação do PL vem sendo acompanhada de perto pela Confederação. O relator da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), pretende apresentar o parecer no início de maio. Ele deve tratar, no relatório, dos valores para pregão eletrônico e dos prazos para as etapas das obras licitadas.

“Tratamos em reunião da comissão sobre a importância de estabelecer uma pauta voltada aos Municípios, que sofrem diariamente no processo de concorrência pública, por conta da interferência do Ministério Público e do Judiciário. O nosso entendimento é exatamente dar garantias para todos os envolvidos nesse processo. Isso significa o setor público, a empresa contratada e outros setores empresariais para que a gente possa trabalhar com tranquilidade”, afirmou Arruda.

05-04 CNM Conselho Politico

Também presente na reunião, o presidente da Comissão, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-CE), falou da difícil realidade enfrentada pelos gestores. “Sabemos das agruras e das dificuldades que vivem os Municípios. E o relator está sintonizado com esse sentimento”, destacou. Ele afirmou ainda que a proposta é desburocratizar e colocar responsabilidades, não só para quem contrata, mas também para quem é contratado. “A gente sabe da importância que tem essa matéria na vida do prefeito hoje”, concluiu.

“Essa alteração é muito importante para o Brasil e nós estamos acompanhando de perto, debatendo junto, para que cheguemos a um resultado em que se consiga trazer avanços aos Municípios”, reforçou a deputada Flávia Morais (PDT-CE). Os deputados Celso Maldaner (PMDB-SC) e Vitor Lippi (PSDB-SP) acompanharam os parlamentares. Eles reforçaram a relevância do tema e destacaram que é fundamental ouvir os gestores municipais. “Nós vamos buscar avançar nas questões que dizem respeito ao dia a dia dos prefeitos”, disse Lippi.

Mudanças

A Confederação aponta que o projeto tem grande potencial no sentido de unificar e esclarecer a legislação atual. Além disso, a matéria deverá facilitar os processos de contratação de bens, serviços e obras, bem como melhorar a transparência. A entidade está contribuindo com a relatoria para atender às especificidades da gestão municipal.

No documento entregue aos parlamentares, a Confederação destacou a necessidade de alterações referentes a quatro pontos principais:

  1. 1)Criação do Sistema Eletrônico Nacional Integrado de Contratos e Licitações Públicas (SNICP)

A existência de diversos sistemas de compras públicas gera custos elevados na realização da licitação, bem como a diminuição de potenciais fornecedores – que se encontram dispersos em diferentes portais. Assim, a CNM defende que se busque uma solução integrada desde a própria lei de licitações, criando-se um sistema unificado de licitações.

A proposta é que o sistema – a ser desenvolvido e fornecido pela União –, integraria a administração pública direta e indireta dos Entes com os fornecedores interessados na prestação ou no fornecimento de produtos e serviços em âmbito nacional. Dessa forma, pretende-se atribuir a essa plataforma a condição de oficialidade no procedimento, seja na concorrência ou no pregão, permitindo que todos os atos sejam acompanhados pelos interessados.

Além disso, os instrumentos de composição do catálogo nacional padronizado de contratações seriam integrados à plataforma – auxiliando os Municípios que não possuem equipe técnica para melhor definição do objeto a ser licitado.

  1. 2)Exclusão da modalidade de licitação convite

A medida se justifica pelo advento do pregão, que visa a flexibilizar e a democratizar a participação de um maior número de concorrentes nos certames dos Entes da Federação. Há de se ressaltar, ainda, a constante controvérsia pelos órgãos de fiscalização e controle quanto à utilização do convite como modalidade, atrelando, em muitos casos de forma incorreta, a eventuais práticas de improbidade administrativa por parte dos gestores municipais.

Além disso, a alteração se mostra pertinente diante dos mecanismos condicionantes que foram inseridos no projeto de licitações nos casos de contratação direta (dispensa) – que poderão gerar mais problemas no que se refere à interpretação da norma.

  1. 3)Atualização dos valores da contratação direta (dispensa)

Um dos grandes problemas enfrentados na lei de licitações, em âmbito nacional, é a atualização dos valores na contratação direta. O valor conferido na lei não é suficiente para a aquisição ou a execução de serviços relevantes, de necessária contratação rápida, e cujo custo econômico da licitação não se justifica, casos em que a pesquisa de preço no mercado se faria suficiente

Destaca-se que a última alteração foi realizada em 1998, atribuindo o valor de R$ 8 mil para compras e serviços. A CNM sugere os seguintes valores: R$ 90 mil para obras ou serviços de engenharia; e R$ 45 mil para compras ou outros serviços. A entidade alerta, ainda, que os valores precisam ser atualizados com base em índices oficiais, definidos pela União, a fim de garantir a correção do poder aquisitivo da moeda.

  1. 4)Exclusão da publicação em jornal de grande circulação

Tendo em vista os critérios de economicidade e transparência dos atos administrativos, a supressão da exigência de publicação do aviso da licitação em jornal diário de grande circulação, como critério de validade, é medida que se impõe no atual cenário de eficiência na administração pública.

É importante ressaltar que a publicação gera custo excessivo e desnecessário, tendo em conta a divulgação no site da prefeitura e no Diário Oficial do Ente licitante. Além disso, caso acatada a sugestão relativa ao SNICP, não haveria a necessidade dessa publicação, já que o Sistema Eletrônico Nacional Integrado atribuiria a publicidade exigida no projeto.