Lei cria documento único de identificação nacional; confira as mudanças

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A Lei 13.444/2017 que prevê a Identificação Civil Nacional (ICN) pretende diminuir os prejuízos anuais decorrentes de falsificações de documentos. O impacto negativo ao país calculado pelo governo federal é de cerca de R$ 60 bilhões e a conclusão é de que esses efeitos são facilitados pelo fato de haver cerca de 20 documentos de identificação utilizados pelos brasileiros. O processo de mudança deve ser implementado ainda neste ano.

De acordo com a nova Lei sancionada em abril, nenhum documento será invalidado e os brasileiros não serão obrigados a tirar um novo documento. O plano é que, à medida que os cidadãos precisem renovar suas carteiras de identidade, o novo documento seja gradativamente substituído. A expectativa é de que primeiramente seja feito um cadastro central com dados da Justiça Eleitoral, inclusive os biométricos, e de outros registros e cadastros, como o da Receita Federal.

Após essa etapa, deve ocorrer a unificação do número no Documento de Identificação Nacional (DIN). Na ocasião, pode ser usado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que já é nacional, ou criado um novo número. A nova lei prevê, inicialmente, a substituição do título de eleitor pelo DIN, que também deverá conter o número do CPF e outros dados. A previsão inicial é de a conclusão do cadastro nacional entre 2020 e 2021.

07-06 CNM Documento Unico

Acesso a benefícios

Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante. Essa medida será necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos na concessão do benefício.

A Lei 13.444/2017 atribui a gestão desse trabalho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a coordenação de um Comitê Gestor composto por membros dos três Poderes da União, que regulamentará a lei.

A emissão do DIN será feita pelos cartórios eleitorais e, posteriormente, a emissão poderá ser expandida para outros órgãos da administração pública, como os institutos de identificação civil dos Estados e do DF e outros órgãos (como as entidades de classe) que se adequarem ao novo padrão e receberem delegação do TSE.

Passaporte

No que diz respeito à documentos exigidos em deslocamentos, a nova legislação prevê que apenas o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serão substituídos pelo DIN. A justificativa é de que o primeiro documento é uma exigência de outros países e o segundo porque pode ser retido pelo órgão de trânsito.

Mas, além do título de eleitor, o DIN deve vir a substituir o registro geral (RG) ou carteira de identidade, que hoje tem um número diferente em cada Estado e no DF, a carteira de trabalho, o documento de CPF, as certidões de nascimento e de casamento, o número de contribuição para o PIS/Pasep, o cadastro em programas sociais do governo e o certificado de reservista.

Carteiras profissionais

O DIN também deve unificar a carteira de identificação militar; as carteiras profissionais, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

As carteiras de identificação funcional, emitidas pelas entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e de Medicina (CRM), e pelos departamentos de recursos humanos dos órgãos públicos de alcance federal, estadual e municipal também serão submetidos ao mesmo procedimento.

Segurança

O novo documento terá biometria, fotografia e está em estudo a possibilidade de também ter um chip, como os de cartões de crédito, para dificultar a falsificação. O CPF deverá ser o principal número, não havendo uma nova numeração do RG.

O texto prevê ainda pena de prisão de dois a quatro anos de prisão e multa para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados do documento.

Cidadãos isentos

O secretário-geral da Presidência do TSE, Luciano Fuck, afirmou que o Tribunal já iniciou os estudos para verificar a compatibilização do cadastro eleitoral e sua expansão para a identificação nacional.

A intenção é que os cidadãos que não têm condição de pagar serão isentados, como o são em outros procedimentos, como nas ações judiciais, por exemplo.

Agência CNM, com informações da Agência Senado