LDO 2014 prevê redução da contrapartida de Municípios para firmar convênios com a União

Nossos Municípios

O Congresso Nacional deve votar ainda em novembro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No texto de 2014, a contrapartida exigida de Estados e Municípios para o recebimento de recursos federais diminui de maneira significativa. Outra alteração na LDO faz com que o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) tenha validade de 120 dias.

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Essa alteração foi feita a pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e acatada pelo relator, o deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Segundo estudo da CNM, 93% dos entes municipais não podem firmar convênios com a União, pois estão listados no Cauc. Assim, ficam impedidos de recorrer à ajuda financeira do governo federal.

De acordo com o texto a ser votado, a contrapartida de Municípios de até 50 mil habitantes passa de 2% para apenas 0,1% do valor total do convênio (obra ou serviço). O caso dos Municípios com mais de 50 mil habitantes, o ente terá de aplicar 1% e não os 8% exigidos atualmente. Para os Estados, a contrapartida de 10% será reduzida para 2%.

Facilidade nos convênios

Não houve como extinguir as contrapartidas, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que ela exista em todos os convênios firmados com a União. O objetivo, segundo Forte, é facilitar aos Estados e Municípios a captação de recursos federais.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 também define as situações em que o governo pode aplicar recursos antes mesmo da aprovação da legislação no Congresso. A Comissão que analisa a LDO aprovou a autorização para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que estiverem em andamento.

Outra mudança: os dirigentes de entidades não-governamentais que se mantém com o dinheiro público deverão ter “ficha limpa”. Aquelas presididas por alguém com documentação não regularizada e que não tenham o exercício da atividade voltado para aquele fim, ficarão impedidas de receber transferências.