Indexador para corrigir dívidas de estados e municípios gera impasse no Congresso

Notícias Gerais

Ainda é incerta a trajetória do projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União. O relatório apresentado na segunda-feira (24/02), pelo relator do projeto, senador Luiz Henrique, foi contrário às três emendas apresentadas, e manteve o texto da forma que foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim do ano passado. O projeto é considerado vital para desafogar as finanças estaduais e municipais, mas não conta com apoio do governo federal, preocupado com a perda de receitas e possíveis prejuízos à imagem do país no mercado internacional.

Entre as emendas vetadas pelo relator do projeto, está a proposta para vedar a cobrança de juros nos contratos de empréstimos firmados com estados, Distrito Federal e municípios. Luiz Henrique disse não ver razão para que alguns entes federativos estejam livres do pagamento de juros, “privilégio não concedido a nenhum outro devedor”. Outra emenda estabelece a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para examinar os atos e fatores geradores das dívidas dos estados e municípios. A terceira emenda busca alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na parte relativa às exigências para concessão de incentivos fiscais

A proposta de renegociação das dívidas altera o fator de correção do passivo de estados e municípios com a União, o que reduz os pagamentos feitos ao governo federal. No caso do governo do estado de Minas Gerais, a economia seria de mais de R$ 2 bilhões, com a redução do montante do principal da dívida que o estado tem hoje com o governo federal, de mais de R$ 70 bilhões.

O Projeto de Lei Complementar 238/2013, do relator deputado Eduardo Cunha, prevê que estados e municípios poderão pagar menos encargos de suas dívidas, com a troca do indexador das dívidas, do IGP-DI para o IPCA, e a redução dos juros fixos de 6% a 9% para 4% ao ano.  A troca de indexador pode reduzir dívidas de estados e municípios, eles poderão pagar menos encargos de suas dívidas.

Segundo estudos da AMM, é previsto que o perdão de dividas do governo de Minas Gerais poderá ser ainda maior, chegando a 3,7% diferença entre a variação anual (período de janeiro/13 até setembro/13) do IGP-DI para a SELIC, o que equivale a cerca de 2,4 bilhões.  Esta alteração se mostrou ser mais vantajosa para o Governo do que o IPCA acumulado no ano, somado a taxa de juros anual de 4% proporcional ao período de janeiro a setembro/2013, em que a diferença de taxa do IGP-DI para o IPCA foi de 2,66%, equivalente ao perdão de R$1,7 bilhão.

Agência AMM