Gestores Públicos devem informar Valor da Terra Nua (VTN/ha) à Receita Federal até o dia 31 de julho

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Municípios conveniados à Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalizar e arrecadar o Imposto Territorial Rural (ITR) devem estar atentos ao fim do período de informação à RFB do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) conforme estabelecido na Instrução Normativa (IN) 1.562/2015. O prazo deste ano encerra-se no dia 31 de julho.

27-07 AMM Terra Nua

Para os municípios conveniados, o envio dos valores à RFB é obrigatório e deve ser encaminhado entre o primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de julho de cada exercício. A não informação dos VTN/ha pode acarretar em denúncia do convênio conforme estabelece a IN 1640/2016. O convênio é de competência da União. Por isso, o ente municipal não pode editar atos normativos a respeito desse assunto. Para cumprir este requisito que é obrigatório, o município conveniado deve utilizar o modelo disponível pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34.

O VTN/ha é o valor de mercado do imóvel, excluído os valores relativos a qualquer benfeitoria na terra como construções, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas ou florestas plantadas. Serve também de parâmetro para formação da malha fiscal quando o critério for o VTN/há e, ainda, na sustentação legal no que tange à base de cálculo do auto de lançamento constituído pelo fisco municipal.

Para mais informações, entrar em contato com Ramon Diniz, do departamento de Desenvolvimento Econômico da AMM, pelo telefone (31) 3916-9193.

Portal AMM com CNM