Gestores: programem-se para cumprir as obrigações ambientais em 2019

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A assessoria do departamento de Meio Ambiente da AMM preparou um material com orientações sobre as obrigações ambientais de 2019. Confira abaixo:

  • Cheque o prazo de validade da licença ambiental (aterro sanitário, usina de triagem e compostagem, exploração de bens minerais – areia, cascalho, argila, estação de tratamento de esgoto sanitário, outorgas, entre outros).
  • Lembre-se de formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 dias antes do vencimento da licença em curso, para que seja concedida a prorrogação, a partir da data de vencimento, até a manifestação final do COPAM ou da SUPRAM.
  • Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o automonitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida, impossibilitando o município de conseguir linhas de crédito para fins ambientais. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da licença.
  • Aproveite ainda para conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do município e suas condicionantes e os procedimentos para renovação a serem observados. Caso o município possua outorga para uso de recursos hídricos (SAAE), é necessário observar as vazões captadas e lançadas em corpo receptor, que também devem ser monitoradas.
  • Os municípios que exerçam as atividades mencionadas acima (aterro sanitário, usina de triagem e compostagem, exploração de bens minerais – areia, cascalho, argila, estação de tratamento de esgoto sanitário, outorgas, entre outros), amparadas por licenciamento ambiental ou autorizações ambientais de funcionamento, devem se inscrever no IBAMA – Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
  • O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas. A falta do cadastro gera penalidades aos municípios.

Saiba mais no site do IBAMA – www.ibama.gov.br.

Mais informações com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.

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