Gestores devem ficar atentos aos desafios para adequações à Lei das Antenas

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Os municípios devem adequar a legislação urbana e atos de licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestrutura em conformidade com a Lei das Antenas – a Lei 13.116/2015 – e ao Decreto 10.4080/2020. A edição do decreto estimula o desenvolvimento da infraestrutura digital e dá clareza às atribuições dos Entes públicos e das empresas do setor de telecomunicações.

A conectividade e a legislação urbana são fundamentais para estimular a economia digital e reduzir as desigualdades socioeconômicas. Portanto, devem ser prioridade na agenda dos gestores locais. Além disso, é fundamental os estados apoiarem os municípios por meio de programas de fomento à gestão local.

Recentemente, o governo do Estado do Rio de Janeiro avançou no apoio às municipalidades ao instituir o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel, com o objetivo de estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a permitir a atualização tecnológica das redes de telecomunicações. Além do apoio dos Estados, é papel da União fomentar soluções digitais e programas de capacitação para apoiarem os municípios na revisão dos seus marcos urbanísticos.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explica que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. Ou seja, antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações e para implementação de soluções inovadoras.

No entanto, a maioria dos municípios possui leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e deve revisar suas legislações urbanas para se adequar aos requisitos do Marco das Antenas. Isso deve ser feito considerando a sua autonomia em disciplinar sobre normas urbanísticas locais e sem avançar em critérios ou regras que disciplinam acerca do limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.

Insegurança jurídica

A principal novidade do Decreto 10.480/2020 é que ele disciplina o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. Ele ainda determina que a emissão de qualquer licença pela municipalidade não pode ser superior a 60 dias, contados da data de apresentação do requerimento nos órgãos municipais ou estaduais. Não havendo avaliação ou mesmo autorização dos órgãos municipais, estaduais ou distritais, fica autorizada temporariamente a instalação das antenas nas condições previstas no requerimento e legislação urbana local, uma espécie de autorização prévia.

Porém, a instalação de equipamentos pelas empresas utilizando esse dispositivo da lei não significa que a empresa, ao instalar os equipamentos, não terá que se readequar. Uma vez que se trata de instalação temporária, as prefeituras podem avaliar se os requisitos urbanísticos atendem às suas normas e exigir adaptações ou remoção, uma vez que cabe exclusivamente ao município a competência de legislar sobre diretrizes urbanísticas.

Para minimizar os potenciais conflitos judiciais, a entidade recomenda ainda que os gestores adequem suas legislações urbanas e busquem simplificar procedimentos de maneira a incentivar a instalação de antenas e equipamentos de infraestrutura. O objetivo é permitir melhorias na conectividade nas áreas precárias, com baixa conectividade e o fomento à economia digital em conformidade com os marcos urbanísticos.

CNM

A Confederação orienta os gestores sobre a necessidade de revisar as legislações urbanas em conformidade ao Marco das Antenas. Esse tema é debatido com o gestores municipais, por meio do CNM Qualifica EaD: Plano Diretor e legislação urbana, por exemplo. Além disso, na Biblioteca digital da CNM está disponível a publicação A importância da atualização das legislações urbanas para o desenvolvimento local.

Já a área técnica de Inovação e Municípios Inteligente lançou a publicação Inovação e Municípios Inteligentes: A tecnologia a serviço da gestão municipal, que aborda as atribuições municipais e a importância da inovação e da gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC), além de destacar as ações para o planejamento e monitoramento das políticas públicas alinhados com a Plataforma Êxitos, uma ferramenta capaz de identificar variadas oportunidades de fontes de recursos, nas mais diversas esferas para o desenvolvimento de proposições, visando à execução de obras, serviços e compras de equipamentos. Acesse o Conteúdo Exclusivo da CNM e saiba mais.

 

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