Gestores devem ficar atentos à atualização do cadastro CDP no sistema Sadipem

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A partir de janeiro de 2019, todos os entes serão obrigados a manter o Cadastro da Dívida Pública (CDP) atualizados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

O cadastro já era exigido, desde 2001, para os municípios que desejassem contratar operação de crédito por meio de Pedidos de Verificação de Limites (PVL) nas instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma, resultante da resolução do Senado Federal 43/2001, previa a obrigatoriedade, conforme os artigos 31 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Recentemente, após edição do art. 27 da LC 156/2016 – que alterou o art. 48 da LRF –, o alcance da norma foi ampliado, para acrescentar também como requisito para transferências voluntárias o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas – interna e externa –, chamado de Cadastro da Dívida Pública (CDP).

Definida pela Portaria STN 569/2018, na normativa, estão descritas, entre outras observações, que estados, Distrito Federal e municípios que não homologarem o CDP até 30 de janeiro de 2019 ficarão impedidos de receber transferências voluntárias, já no dia seguinte, em 31 de janeiro.

Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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