Funcionamento da Justiça Eleitoral no Carnaval

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Nos dias 3, 4 e 5 de março (segunda e terça-feira de Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas) não haverá expediente na Secretaria de Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e nos cartórios eleitorais, conforme determina a Lei 5010/66 e a Portaria 50/2014 do TRE-MG.

Na quinta-feira (6), os setores do TRE e os cartórios eleitorais voltam a funcionar normalmente.

Ascom TRE-MG