FNDE firma termo de cooperação para garantir venda da agricultura familiar para alimentação escolar

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) firmaram termo de cooperação técnica, nesta terça-feira, 18, com o intuito de garantir a venda de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.

O normativo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerenciado pelo FNDE, determina que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Pnae devem ser destinados, por estados e municípios, à compra de produtos de agricultores familiares, mas nem sempre esse percentual é cumprido. Esse termo de cooperação busca exatamente garantir essa comercialização.

Com a formalização desse termo de cooperação, a Sead vai poder atuar de forma oficial para cobrar o cumprimento da compra mínima da agricultura familiar junto a estados e municípios. “A nossa ideia é que coloquemos nossos delegados regionais como fiscalizadores dessa política”, afirmou o secretário especial da Sead, Jefferson Corietac, durante a assinatura do termo de cooperação.

Em seu discurso, o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, ressaltou a dificuldade em fiscalizar um país com as dimensões do Brasil e reforçou a importância da cooperação. “Nós temos os nossos controles, a partir da exigência dos 30%, da comprovação da aplicação dos recursos, mas um apoio presencial é fundamental”, reiterou Pinheiro.

Também presente na solenidade, o diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa, apresentou os números do Pnae. “A gente repassa 4 bilhões e 200 milhões de reais por ano, nas dez parcelas, e 30% desse valor, em torno de 1 bilhão e 300 milhões de reais, é obrigatoriamente para a agricultura familiar”, disse o diretor. “É um trabalho que você vê o resultado lá na ponta. Tudo que a gente faz repercute na qualidade da alimentação que é ofertada aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil”.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei. Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei. A transferência dos recursos financeiros, objetivando a execução do PNAE, será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica.

Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Portal AMM