Fim de mandato: gestores recebem orientações jurídicas durante evento em Brasília

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Conselhos e orientações também fizeram parte da pauta de debates da mobilização municipalista desta quarta-feira, 5 de outubro, no Senado Federal. Consultores técnicos e jurídicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estavam no encontro para de questões como Restos a Pagar (RAPs), Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ações judiciais contra os ativos da iluminação pública e a Instrução Normativa 1.599/2015 da Receita Federal.

O consultor jurídico da entidade, Humberto Canuso, pontuou algumas medidas a serem tomadas pelos gestores na gestão dos restos a pagar. Foram elas: preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto o já foi concluído; guardar prova do envio, organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas; e solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

“São coisas pequenas, mas de fundamental importância”, destacou Canuso ao finalizar sua apresentação. Segundo ele, essas ações podem evitar problemas futuros para os gestores quando as gestões forem auditadas pelos Trinais de Contas. A especialista em assuntos jurídicos municipalistas, Elena Garrido, apresentou as medidas a serem adotadas pelo prefeitos no encerramento do exercício.

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Foto: Portal CNM

Projeto
Ao mencionar as penalidades previstas para quem não atende os dispositivos da LRF, com multas e penas pesadas de prisão, a jurista falou sobre a importância de o Congresso aprovar uma proposta sugerida pela CNM, que acrescentar artigo à Lei para que, excepcionalmente, os gestores deste mandato não sejam penalizados pelo descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros de 2015 e 2016; e nem pela inscrição em restos a pagar nos exercícios financeiros destes dois últimos anos.

Sobre as ações judiciais, a CNM vai dispor desse auxílio aos gestores que tiverem o interesse para que possam ser resguardados de mais responsabilizações. No caso da iluminação, a judicialização é sobre a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassa as Prefeituras os ativos da iluminação pública. Já a Instrução Normativa 1.599/2015 da Receita Federal obriga os Municípios a passarem aos cofres da União os valores do Imposto de Renda (IR) retidos na fonte os pagamentos de rendimentos a terceiros e não servidores. A medida judicial objetiva reconhecer o direito dos Municípios a totalidade dos recursos de IRRF pagos, seja a servidores ou a terceiros. Isso, uma vez que a CNM já levou o assunto a Receita e ao governo Federal, mas não obteve resultado satisfatório.

Pauta
Ainda no final das atividades da manhã, a pauta de reivindicação a ser levada aos presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Ranan Calheiros (PMDB-AL) foi aprovado pelos presentes. O documento a ser entregue a presidência da República também foi discutido.

Portal CNM