Empossados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Monte Carmelo

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Empossado no último dia 28 de abril o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEAS) de Monte Carmelo. A solenidade aconteceu na sede da UAITEC.

O COMSEAS foi instituído pela Lei Municipal nº 544, de 1º de março de 2005, com alterações da nomenclatura pela Lei Municipal nº 1290, de 17 de dezembro de 2015. O órgão é vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, é consultivo e constitui-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional sustentável.

“O direito à alimentação adequada é inerente a todas as pessoas – de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, à alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais e que garanta uma vida digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.” (Cartilha de Criação do Conselho Municipal – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional).

Foto: Ascom Monte Carmelo
Foto: Ascom Monte Carmelo

O COMSEAS é composto pelos seguintes membros:

Do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Representante do Poder Legislativo Municipal

Da sociedade civil:

I – um representante do Movimento Sindical, de Empregados Urbanos e Rurais, e Agricultor Familiar;

II – um representante do Movimento Sindical Patronal Urbano e Rural;

III – um representante da Associação de Classe e Conselho Profissional;

IV – um representante da Associação Empresarial;

V – um representante dos Movimentos Populares;

VI – um representante das instituições de diferentes expressões religiosas (católicos, espíritos, evangélicos e outras);

VII – um representante da Associação dos Moradores;

VIII – um representante de entidade que trabalha com Educação Básica;

IX – um representante de entidade que trabalha com Ensino Superior;

X – um representante que trabalha com Defesa do Consumidor;

XII – um representante de Movimento de Economia Popular Solidária;

XIII – um representante de Movimento de Defesa do Meio Ambiente.

Ascom Monte Carmelo