Eleitor cadastrado para o voto em trânsito só pode votar na seção para a qual se habilitou

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Quem não se cadastrou para votar em trânsito para presidente e vice não poderá votar fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2014. Aqueles que procuraram os cartórios eleitorais entre 15 de julho e 21 de agosto e se habilitaram para votar em trânsito poderão votar em outro município, mas apenas na seção para a qual se cadastraram. Em Minas Gerais, as cidades que receberão seções com voto em trânsito são Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares.

Ilustrativa
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Os eleitores devem ficar atentos à seção para onde se habilitaram, já que somente lá é que poderão votar. Isso acontece porque, ao se cadastrar para votar em trânsito, o nome do eleitor é momentaneamente excluído da seção eleitoral que consta em seu título de eleitor e ele só poderá exercer o seu direito na seção para onde se habilitou. No total, 6.933 eleitores se cadastraram para votar nos locais de votação que receberão seções com voto em trânsito no Estado, no primeiro turno – 5 de outubro. Para o eventual segundo turno – 26 de outubro -, foram 6.493 eleitores cadastrados nos locais de votação com voto em trânsito em Minas Gerais. Confira os locais:

Municípios e locais de votação

BELO HORIZONTE: MINASCENTRO  VOTO EM TRÂNSITO

BETIM: FÓRUM CAIO NÉLSON DE SENNA

CONTAGEM: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO SADRA

GOVERNADOR VALADARES: CLUBE ILUSÃO

JUIZ DE FORA: FORUM BENJAMIN COLUCCI

MONTES CLAROS: COLÉGIO PRISMA

UBERABA: NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNIUBE

UBERLÂNDIA: CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM SÃO PASCHOAL LTDA

Como o voto em trânsito é válido apenas para votar em presidente e vice, o eleitor que se cadastrou fica desobrigado de votar para os outros cargos – governador, senador e deputados federal e estadual – e não precisa justificar. Caso não compareça à seção para a qual se habilitou e não vote para presidente, o eleitor deve justificar em qualquer seção eleitoral do país, excluída aquela para a qual estava habilitado para votar em trânsito. Mas atenção: apenas a justificativa é que pode ser feita em qualquer seção eleitoral. Para votar, o eleitor deve se dirigir apenas à seção para a qual se cadastrou. As seções onde haverá voto em trânsito estão nas capitais e nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Eleitorado

Com a possibilidade do voto em trânsito, as estatísticas das Eleições 2014 apresentaram alterações no eleitorado que vai votar para presidente. Em Minas Gerais, o eleitorado para presidente, no primeiro turno, é de 15.236.577 eleitores e, no segundo turno, 15.237.098 eleitores. No total, 15.248.681 eleitores votam para os demais cargos em Minas Gerais.

O eleitor que tiver dúvidas sobre o assunto pode consultar o tira-dúvidas ou entrar em contato com o Disque-Eleitor: 148/ (31) 3291-0004.

Agência TRE-MG