Decreto simplifica refinanciamento de dívidas

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As condições impostas aos estados e municípios interessados em renegociar os débitos com a União foram reduzidos por meio do Decreto Presidencial 8665/16, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro. Com isso, ficam eliminadas a aprovação prévia das assembleias legislativas e câmaras municipais para realização dos aditamentos de contratos com a União e a desistência de ações judiciais já impetradas contra o governo para que os aditamentos sejam assinados.

Outro dispositivo revogado desobriga o Ministério da Fazenda de verificar o cumprimento dos limites e demais condições estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001 do Senado Federal para a realização de operações de crédito, quando da celebração dos aditivos contratuais para renegociar as dividas.

Foto ilustrativa
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Para renegociar as dívidas com a União, os interessados devem procurar o Banco do Brasil que, como agente financeiro da operação de crédito, apresentará novo cálculo das dívidas para conferência e demais providências para assinatura dos termos aditivos.

Não há prazo para a assinatura desses aditivos contratuais. O cálculo dos benefícios será feito de forma retroativa. Os entes federativos que tiverem as dívidas liquidadas nesta ocasião serão ressarcidos por meio de pagamento ou encontro de contas, no caso de outra dívida com a União.

Os procedimentos para assinatura dos termos aditivos serão conduzidos individualmente pelo Banco do Brasil, que os assinará com cada município. No caso dos estados, os aditivos contratuais serão assinados pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).

Portal CNM