Decreto do Benefício de Prestação Continuada entra em vigor no dia 4 de novembro

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Entra em vigor, nesta sexta-feira (4 de novembro de 2016), o decreto que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir dessa data, os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias devem fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto para a concessão do BPC quanto para a manutenção e revisão do benefício.

O Decreto n.º 8.805/16, de 7 de julho de 2016, alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto n.º 6.214/07, que trata de benefício previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) –, da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para se manterem, nem com recursos próprios nem familiares.

A assessora do Departamento de Assistência Social da AMM, Mayra Camilo, alerta os gestores da área de Assistência Social para ficarem atentos às mudanças. “Antes da publicação do decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Agora, ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) convocar o atual beneficiário não inscrito para fazer a inscrição e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. Uma vez que, se não comparecer no prazo, poderão ter o benefício suspenso”, salienta.

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Mayra Camilo ressalta, ainda, que gerir esses novos cadastros implicará em mais recursos financeiros para os municípios. “Será essencial cobrarmos um posicionamento do Governo Federal quanto ao aumento do financiamento do próprio Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-M) ou algum outro incentivo específico para os municípios executarem a gestão do BPC no cadastro único”, salienta a assessora.

Fique atento

  • Os formulários utilizados para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada passam a ser disponibilizados na internet.
  • As análises da deficiência e do grau de impedimento serão feitas por meio de avaliação social e médica, pela perícia do INSS.
  • Foi instituído o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, que será mantido e coordenado pelo MDSA, em parceria com o INSS, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, como parte da dinâmica do SUAS.

Para acessar o decreto, na íntegra, clique no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8805.htm

Portal AMM