Decisão com apoio da maioria do STF para suspender emendas impositivas congela mais de R$ 9,2 bilhões dos municípios

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Com a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando apoio à decisão que suspende o pagamento de emendas impositivas, a Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertam os gestores municipais para que redobrem os cuidados na gestão do orçamento local. Estimativa prévia da CNM calcula que R$ 9,24 bilhões já destinados aos municípios deixarão de ser repassados em 2024, se a medida for mantida.

O pagamento de 42% das emendas especiais (as chamadas PIX, que são uma categoria de emenda individual positiva) – equivalente a R$ 2,9 bilhões – ficaria para depois do segundo turno das eleições municipais (27 de outubro), visto que, devido às restrições no período eleitoral, a União podia fazer os repasses até 5 de julho. Agora, com o debate no STF, a situação fica mais instável e sem garantias de que o valor restante será quitado no último trimestre do ano, gerando fator extra de preocupação para os gestores no encerramento do mandato.

Entenda o caso

Em decisão monocrática, em 8 de agosto, o ministro do STF, Flávio Dino, decidiu suspender a execução de emendas parlamentares impositivas no orçamento federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Psol questiona esse modelo de transferência de recursos, o ministro determinou a suspensão dos repasses “até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida”.

Entre as emendas impositivas, as especiais (PIX) têm sido alvo de críticas porque são recursos enviados pelos parlamentares diretamente aos municípios, estados e Distrito Federal, sem destinação específica (recursos podem ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio) e sem necessidade de vincular a execução a instrumentos prévios (como convênios ou contratos de repasse). Outro ponto questionado, além da falta de transparência, seria um desequilíbrio provocado entre os Poderes sobre o orçamento.

Em relação à transparência e à rastreabilidade dos recursos, alguns dos requisitos questionados na decisão do ministro são atendidos pelo cumprimento do regramento da Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e com a utilização da plataforma Transferegov. Na plataforma, estão inseridas 100% das emendas especiais (PIX). Além disso, a IN 93 obriga o gestor a preencher o Relatório de Gestão, dentro do Transferegov. Ou seja, os entes precisam explicar a utilização do recurso, com prazo definido.

O Senado e a Câmara dos Deputados protocolaram, na quinta-feira (15), o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1764. As Casas legislativas alegaram que a suspensão dos repasses “impede a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O pedido, no entanto, foi negado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele alegou que o tema está em julgamento com deliberação da Corte em curso, o que não justificaria intervir na decisão, até então, monocrática.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos. A decisão do relator foi referendada pelo colegiado na sessão virtual extraordinária da sexta-feira (16).

Fonte: Agência CNM de Notícias